Incentivos Governamentais
Acesse formulários para candidatura a incentivos e apoios governamentais disponíveis para impulsionar o seu negócio
Construir 2030 - Pequenos Negócios
No âmbito da medida Pequenos Negócios do sistema de incentivos Construir 2030, a elegibilidade é definida por critérios que abrangem os beneficiários, as atividades económicas e a natureza das despesas.
Abaixo detalha-se o que é considerado elegível e não elegível:
1. Beneficiários Elegíveis
Podem beneficiar deste apoio as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, que incluam:
- Empresários em nome individual.
- Sociedades comerciais.
- Cooperativas.
- Agrupamentos complementares de empresas.
Estes devem possuir residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.
2. Atividades Elegíveis e Exclusões
A medida apoia uma vasta lista de setores (CAEs), incluindo Indústria, Construção, Comércio, Alojamento, Restauração, Educação, Saúde, Animação Turística e Serviços.
Não são elegíveis:
- Projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas (enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
- Atividades específicas dentro da indústria, como as divisões 12 (tabaco) e 19 (refinação de petróleo), e certos grupos químicos e plásticos (222 e 241).
3. Despesas Elegíveis
As despesas devem ser necessárias à implementação do projeto e incluem:
- Construção e reabilitação de edifícios e construções diversas diretamente relacionadas com o projeto.
- Aquisição de bens e equipamentos, incluindo custos de transporte, seguros e montagem.
- Tecnologias de informação e comunicação: Hardware, software e desenvolvimento inicial de website (limite de 15% do custo total elegível).
- Equipamento de transporte terrestre: Veículos ligeiros de mercadorias, desde que sejam estritamente elétricos/sem motores de combustão fóssil e essenciais à atividade.
- Patentes e marcas: Conceção e desenvolvimento de insígnias e marcas (limite de 5% do investimento elegível).
- Serviços de consultoria e apoio (com limites específicos):
- Elaboração do processo de candidatura (máximo de 1.000,00 €).
- Projetos de arquitetura e engenharia (limite de 2% do custo total elegível).
- Preparação de pedidos de pagamento e intervenção de CC/ROC (máximo de 1.000,00 €).
- Estudos/relatórios para o alinhamento com o princípio DNSH (máximo de 1.000,00 €).
4. Despesas Não Elegíveis
Consideram-se não elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:
- Aquisição de terrenos.
- Aquisição de edifícios, exceto se forem degradados ou em centros urbanos e essenciais ao projeto.
- Bens em estado de uso (salvo exceções regulamentares).
- Trespasses e direitos de utilização de espaços.
- Fundo de maneio e juros durante a construção.
- Despesas de funcionamento da empresa (salários, consumíveis, etc.).
- Bens destinados apenas a substituição ou reposição.
- Veículos com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis.
- IVA, sempre que o beneficiário possa exercer o direito à dedução.
- Multas, coimas, encargos bancários com empréstimos e despesas judiciais.
- Pagamentos em numerário, exceto se for o meio mais frequente e para valores unitários inferiores a 250,00 €.
5. Condições Gerais de Elegibilidade do Projeto
- Valor do Investimento: Deve ser igual ou superior a 5.000,00 € e o investimento elegível não pode ultrapassar 75.000,00 €.
- Início dos Trabalhos: O projeto só pode ser iniciado após a submissão da candidatura (exceto compra de terrenos e estudos preparatórios).
- Capitais Próprios: O beneficiário deve financiar pelo menos 5% do investimento elegível com meios próprios.
- Duração: O projeto deve ser executado num prazo máximo de um ano
Formulário teste 1
Formulário teste 1
Formulário teste 1
Formulário teste 1
